Seguro Automóvel, o que estou contratando?

Seguro de automóvel é de longe o mais procurado aqui na corretora, o mais popular, digamos assim, não só aqui mas em todo o país.

No nosso dia a dia, percebemos que mesmo sendo um seguro popular a maioria das pessoas não entendem muito bem como funciona, sempre tentamos esclarecer da maneira mais simples possível, numa linguagem não tão técnica que o cliente possa entender.

Pensando nisso fizemos um apanhado com algumas dúvidas e esclarecimentos, vamos lá!

Sobre coberturas:

O que é cobertura do casco, como funciona?

Esta é a cobertura para o que acontece com o seu veículo, sendo que você pode optar pela cobertura Compreensiva, que cobre danos causados por colisão, incêndio ou roubo, ou existem as opções de seguro somente contra incêndio e roubo, excluindo-se a colisão para seu próprio veículo.

O que garante a cobertura para terceiros?

Cobertura para terceiros, são os danos ocasionados por você em um acidente que cause danos materiais ou corporais a pessoas ou objetos. Se você bater em outro veículo e for o responsável, é a verba destinada a reparação do prejuízo que você causou.
Você pode fazer um seguro com cobertura somente para terceiros também, sai mais barato que o seguro “total” e garante menos dor de cabeça em acidentes que sejam causados por você.

O que é e como funcionam as franquias?

De maneira geral a franquia é cobrada somente para reparo do seu próprio veículo, a seguradora vai arcar com o prejuízo sempre que os reparos forem superiores ao valor da franquia.

Digamos que você bate seu carro e o prejuízo fica em R$10.000 para reparar, sendo que a franquia é de R$1.000. Você vai pagar somente os R$1.000 na oficina quando ficar pronto, a seguradora arca com todo o restante.

Em seguros contra terceiros não há cobrança de franquia para veículos de passeio, se você bateu no automóvel de outra pessoa a seguradora arca com todo o prejuízo limitado ao valor contratado no seguro para este fim.

Quando se faz um seguro, quem pode dirigir o carro? E quem não pode?

Apólices que contém o “Questionário de Avaliação do Risco” pode ser considerado o principal condutor a pessoa que utiliza 85% do tempo da semana, caso haja mais de uma pessoa que dirija deve ser considerado o motorista mais jovem. Condutores entre 18 e 24 anos só terão cobertura se citados na apólice.

Guincho limitado e ilimitado?

É a limitação de km para atendimento do guincho, as seguradoras possuem opções com 200km, 400km, 1000km ou então sem limite de km. Lembrando que o destino de onde deve ser levado o veículo precisa ser informado na abertura do atendimento.

Em que circunstâncias meu seguro pode ser negado?

Casos de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas por quem estiver conduzindo o veículo, alterações no veículo como rebaixamento de suspensão ou modificação no motor, veículo ser conduzido por pessoa sem habilitação ou situações em que a seguradora comprovar que houve má fé na contratação do seguro como omissão da verdade nas respostas ao questionário de avaliação do risco.

Se eu mudar de carro no meio da vigência, como fica a questão do seguro?

O veículo pode ser substituído na apólice, ficando valendo até o fim da vigência da apólice de seguro. A seguradora pode cobrar a diferença do seguro do novo veículo em relação ao anterior, devolver ou não gerar nenhuma cobrança ou devolução. Isso vai depender do veículo que você quer trocar e prazo para o final de vigência do seguro.

Se eu trocar de Seguradora, perco meu bônus de renovação?

Notamos uma grande confusão nas renovações com a troca de seguradoras, esclarecemos aqui que você não perde seus bônus trocando de Seguradora, ele está atrelado ao seu CPF (nunca à seguradora ou a seu veículo).  Você pode trocar de seguradora e seguir com seus benefícios de bônus adquiridos ao longo dos anos.

Ainda têm duvidas? Consulte-nos, mande suas perguntas nós  teremos satisfação em respondê-las.

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