UMA OBRIGAÇÃO LEGAL

Seguro Condomínio

A contratação de um seguro é obrigatório para todo e qualquer condomínio conforme arts. 1.346 e 1348, IX do Código Civil e art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64.

Esse seguro vai lhe dar segurança de o prejuízo será o menor possível, nos momentos que algum imprevisto acontecer ou algo der errado, além e facilitar a gestão do sindico.

Afinal ninguém consegue prever ou evitar os imprevistos da natureza como raios, enchentes e vendavais, assim como incêndios ou roubos e os condomínios estão cada vez mais suscetíveis a tudo isso.

E nada melhor do que estar protegido e contar com todo o suporte e excelente atendimento nessas horas não é mesmo?

Um seguro para o condomínio pode te proteger de tudo isso, além de lhe proporcionar ressarcimento dos bens do seu interior e assistência gratuita para emergências hidráulicas e elétricas.

Seja prevenido, cumpra a lei e garanta a segurança do seu condomínio.

O nosso produto é customizado de acordo com a sua necessidade e garantimos total apoio no momento que você precisar acionar o seguro.

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